3867/18.2T8CBR.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. O facto de um dos administradores do conselho de administração executivo
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. O facto de um dos administradores do conselho de administração executivo
Relator: FONTE RAMOS
juízos do trabalho conhecer de um pedido de indemnização formulado por uma trabalhadora contra a sua entidade patronal pelos danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes do facto de não terem
Relator: EDUARDO AZEVEDO
62/2013, de 26.08 não é admissível a reconvenção em que a entidade patronal peticiona indemnização por danos não patrimoniais devido ao alegado na petição inicial e o pagamento de quantia ... facto constitutivo da justa causa para a sua resolução, ainda que instantâneo o prazo de caducidade para o exercício desse direito inicia-se não no momento do conhecimento da materialidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
acidente de trabalho, a respectiva causa de pedir é complexa, exigindo a alegação de factos pertinentes (i) à celebração de um contrato de seguro de acidentes de trabalho ... seguro de acidentes de trabalho celebrado, e a violação por quem nele seja parte (entidade patronal) ou terceiro (quando aquele tenha sido celebrado por trabalhador independente) de normas imperativas
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Quando o tribunal deixe de se pronunciar, emitindo juízo probatório, relativamente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A não concordância entre, por um lado, o inquérito profissional e
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A competência para fixar o regime inicial de autorizações de saída
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) Baseando-se o recurso em alegações prolixas, sem mérito
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I. A imputação ao empregador, da responsabilidade pela reparação de acidente de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Se ao acidente de trabalho é aplicável o regime estabelecido na Lei
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- Verifica-se entre os crimes de falsificação de documentos, peculato e
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
Relator: MARIO BRANCO COELHO
1. Não relevam para efeitos de descanso compensatório nem para o cálculo
Relator: MANUEL BARGADO
I – Visando a autora com a ação a condenação da ré no
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A prova pericial em que se traduzem os exames médicos realizados
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O regime normativo decorrente do estatuído nas disposições
Relator: JORGE BISPO
I) O Ministério Público deve obrigatoriamente ponderar a aplicação do instituto da