2360/13.4TABRG-F.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
abertura de contas bancárias solidárias, continuam os bens e/ou rendimentos em causa sujeitos a confisco, em conformidade com as regras da perda ampliada, sob pena de fraude
20 resultados
Relator: JOSÉ CRAVO
abertura de contas bancárias solidárias, continuam os bens e/ou rendimentos em causa sujeitos a confisco, em conformidade com as regras da perda ampliada, sob pena de fraude
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Sendo declarada perdida a favor do Estado - nos termos do disposto
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O Mº Pº, no interesse da comunidade e por direito próprio
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: VASQUES OSÓRIO
Após o trânsito do acórdão que não conheceu nem decretou o perdimento
Relator: PAULO SERAFIM
I – O facto de o tribunal não se ter pronunciado na sentença
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- Verifica-se entre os crimes de falsificação de documentos, peculato e
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- A Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro veio estabelecer
Contribuição sobre o sector bancário; Natureza; Arbitrabilidade.
Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético – CESE – Isenção. Concurso público – Incompetência relativa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Contencioso de funcionários – Vencimento – Emolumentos – Juros de mora.
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A competência traduz-se na medida de jurisdição atribuída a cada
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Apresentando o processo de expropriação um cariz marcadamente técnico, e não
AIMI – Sujeição; sociedade imobiliária; terrenos para construção; inconstitucionalidade.
IS - Concursos - prémios em espécie - Verbas 11.2 e 11.2.2 da TGIS.
Relator: FRANCISCO MATOS
A eventual reversão de um bem desafetado do domínio público e vendido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Sendo o nosso processo penal de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta
Relator: ANA TEIXEIRA
Quando declarado perdido a favor do estado algum bem resultante de tráfico