282/16.6T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
relação laboral. III – O sinistrado que, na véspera do acidente, trabalhou como condutor de pesados de mercadorias até de madrugada e, decorridas as necessárias horas de descanso, regressou
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
relação laboral. III – O sinistrado que, na véspera do acidente, trabalhou como condutor de pesados de mercadorias até de madrugada e, decorridas as necessárias horas de descanso, regressou
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
comboio e um veículo pesado com reboque que ficou imobilizado na via férrea, pois essa chamada teria permitido evitar o acidente, alertando a tempo o condutor da locomotiva para ... normas estradais, bem como do dever de zelo e cuidado por parte do condutor do veículo pesado que trazia uma carga não apurada mas que determinou ter o veículo ficado
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Pese embora a estrutura acusatória do processo penal, cabendo ao tribunal diligenciar pela obtenção dos meios de prova que julgue necessários e importantes para a descoberta da verdade material ... existente nos autos, a que acresce que o documento em causa - Certificado Individual de Condutor - não contende com a prova dos factos constitutivos do tipo legal de crime imputado
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O regime de caducidade e cancelamento previsto nos nºs 1 a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O erro notório na apreciação da prova consiste num vício de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O modo de o arguido reagir ao deferimento da requerida dispensa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A impossibilidade de realização do teste de pesquisa de álcool no
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A pena acessória tem uma função preventiva adjuvante da pena principal
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – De acordo com o Artº 72º, nº 1, do Código Penal
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – No proémio do art.º 15.º do CP, a negligência
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A responsabilidade pelo risco implica que o veículo esteja em circulação
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora) 1- O dano biológico não é um terceiro género
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Faltar à obediência devida não constitui, por si só, facto criminalmente
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar