Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A fundamentação da sentença insere-se em exigência do moderno processo
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Incorrem na prática de um crime de insolvência dolosa, p. e
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Por força do disposto no art.º 421.º do CPC
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. Observando-se que entre uma causa já julgada
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Aos documentos nos quais constam declarações designadamente do sinistrado prestadas a
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - No corrente entendimento jurisprudencial, constitui despacho de mero expediente aquele que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. Pode o caso julgado ser modificado ou até
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Em regra, o caso julgado não se estende aos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A deficiência advinda da profusa amálgama em que redunda a formulação
Operador de telecomunicações - Período de fidelização. Indemnização por resolução antecipada do contrato
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Embora a demandante tivesse a faculdade de recusar prestar declarações também
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Sendo o nosso processo penal de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta