2049/17.5T8GMR-G1
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
suas obrigações de pagamento das quotas mensais de condomínio que lhe são devidas, mormente para fazer face a obras de reparação das partes comuns anteriormente aprovadas, criando assim ao próprio ... acrescidas na disponibilização de meios financeiros para a realização das mesmas obras, aquele dever de indemnização do condomínio deverá ser reduzido por “culpa do lesado” (art. 570º