TCASsó sumário
1043/08.1BELRS
Relator: MÁRIO REBELO
notificação do relatório como deixámos referido. 4. A nota distintiva entre o regime da compropriedade e a sociedade irregular é que nesta perspetiva-se uma atividade comum exercida pelos sócios ... utilidade nova, orientada para a obtenção de lucro, contrariamente ao que ocorre na compropriedade em que os consortes se limitam a usufruir dos simples frutos propiciados pelo património comum