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  1. TCASsó sumário

    1043/08.1BELRS

    Relator: MÁRIO REBELO

    notificação do relatório como deixámos referido. 4. A nota distintiva entre o regime da compropriedade e a sociedade irregular é que nesta perspetiva-se uma atividade comum exercida pelos sócios ... utilidade nova, orientada para a obtenção de lucro, contrariamente ao que ocorre na compropriedade em que os consortes se limitam a usufruir dos simples frutos propiciados pelo património comum