132 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    antigo Imposto Profissional, serve para confirmar o princípio de que todas as chamadas "van­tagens acessórias" são tributáveis em I.R.S. 5. No citado artº.2, do C.I.R.S., o legislador teve

  2. TRGcitado por 1

    7/16.6GTVCT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    percepcionou através dos seus próprios sentidos, de forma imediata e não intermediada, enquanto no chamado depoimento indirecto a testemunha refere aquilo de que se apercebeu por outros meios de prova ... produção de depoimentos indirectos, apenas interdita a sua valoração se o juiz não chamar a depor a pessoa indicada pela testemunha como fonte do conhecimento que transmitiu ao tribunal

  3. TCASsó sumário

    273/18.2BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    excluída a proposta que assim os não indique; II – Atendendo ao facto de as chamadas para os serviços especiais estarem reguladas e tarifadas pela ANACOM e dependerem - quando não gratuitas ... obrigação de as propostas fixarem o valor total, mensal, ou por duração das chamadas, para estes serviços; III – Tendo sido invocado por um concorrente que o preço da proposta

  4. TRC

    1234/18.7T8CVL.C1

    Relator: EMÍDIO SANTOS

    Verificada a probabilidade séria da existência, a favor do prédio dos requerentes e da chamada, de uma servidão de passagem sobre um caminho em prédio alheio e estando provado ... estrada nacional, fechando-o à chave e que, em consequência, os requerentes e a chamada ficaram impedidos de acederem aos respectivos prédios, a partir da via pública, a pé e/ou

  5. TCAScitado por 2só sumário

    1119/09.8BELRA

    Relator: CRISTINA FLORA

    actividade empresarial e o património pessoal; II. De acordo com a manifestação do chamado poder de “atracção” da categoria B (cfr. art.º 3º/2,b) do CIRS (na redacção aplicável

  6. TCAScitado por 2só sumário

    1028/12.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prova da existência de todos os pressupostos do acto de liquidação adicional. Mais deve chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita

  7. TRG

    4289/18.0T8VCT-C.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    configurada acção de regresso ou de indemnização; iii) a falta de legitimidade do chamado para intervir como parte principal. III- Nos contratos de seguro de responsabilidade civil o segurador cobre ... indemnização pelos danos imputáveis ao segurado, caso em que o instrumento processual adequado a chamar a juízo o segurador para intervir na causa é o incidente de intervenção principal provocada

  8. TRG

    602/16.3GBVVD.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    percepcionou de forma imediata e não intermediada, através dos seus próprios sentidos, enquanto no chamado depoimento indirecto a testemunha refere, não imediatamente os próprios factos objecto de prova, mas outros ... valoração do depoimento indirecto, mas apenas se o juiz não diligenciar no sentido de chamar a depor a pessoa indicada pela testemunha como fonte do conhecimento que transmitiu ao tribunal

  9. TRC

    3757/16.3T8LRA-A.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    culpa exclusiva. 3 - O objectivo do incidente de intervenção acessória é o do terceiro chamado colaborar com o réu na defesa, na certeza de que quanto melhor o réu ... ulterior demanda que o mesmo contra ele exerça. 4 - No entanto, a posição do chamado não deixa de estar salvaguardada, pois se ele vier a ser demandado pelo réu

  10. TRC

    177/18.9T8OHP-A.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    essencial entre intervenção principal e intervenção acessória. III - Na intervenção principal, o terceiro é chamado a ocupar na lide a posição de parte principal, ou seja a mesma posição ... 320º do CPC). IV - Por sua vez, na intervenção acessória o terceiro é chamado a assumir na lide uma posição com estatuto de assistente (art.º 323º

  11. TRC

    190/15.8T8CNT.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    defeitos, de redução do preço, de resolução do contrato e de indemnização) e o chamado limite máximo da garantia legal. 7 – E se funcionam e se articulam 3 prazos ... prazo de denúncia dos defeitos, o prazo para o exercício dos direitos e o chamado limite/prazo máximo da garantia legal – isso também significa que estamos perante 3 possíveis excepções

  12. TRG

    293/12.0TBCMN-D.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    suscitar essas exceções (art. 573º do CPC). 4- No incidente da intervenção principal é chamado um terceiro, que poderá inicialmente associar-se, em termos de litisconsórcio ou de coligação ... passiva; ou b) nos casos de litisconsórcio voluntário, em que o Autor pretenda chamar a juízo algum dos litisconsortes dos Réus que não tenha demando inicialmente a fim de contra

  13. TREcitado por 1

    990/14.6TBSSB.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    local o centro da sua vida. IV - Provado que o Réu e o Chamado padecem de uma incapacidade permanente geral avaliada em 71 pontos, que implica que se encontram