145/14.0T8VRS.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Se o testador sofreu um AVC em 1997 que o deixou prostrado
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Se o testador sofreu um AVC em 1997 que o deixou prostrado
Relator: MARGARIDA SOUSA
acidental decorrente de um estado clínico demencial ou de doença evolutiva e degenerescente das capacidades de perceção, compreensão e intelecção do mundo circundante e vivencial, não deve exigir ... anulação, de provar o estado de incapacidade no exato momento de feitura do testamento de demonstração (id quod plerum accidit); III - Nessas situações, incumbirá a quem argui um desvio
Relator: FONTE RAMOS
testamento, pelo que a deixa testamentária que tenha por objecto a criação de uma Associação ou cuja Associação beneficiária não reúna os requisitos da existência e da capacidade sucessória ... cabendo-lhe depois cumprir o encargo da herança resultante da execução do testamento, ainda que, de facto, não beneficie do remanescente dos bens da herança
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A Lei nº 49/2018, de 14/02, criou o regime jurídico do
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito ao protesto que se encontra previsto no nº 2
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nas ações de investigação da paternidade a causa
IRS – Sucessão de liquidações; acto correctivo; meação conjugal na limitação dos montantes
Portaria n.º 381/2019 de 23 de outubro Sumário: Aprova o regulamento
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Apenas podem considerar-se na sentença factos que, mesmo que provados
Relator: PAULO REIS
I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - É pressuposto do direito de preferência previsto no artigo 1380.º
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Sumário do acórdão (art. 663.º n.º 7, do CPC): I
Relator: FONTE RAMOS
1. Face ao disposto no art.º 26º da Lei n.º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Comete um crime de falsificação de documento simples o arguido que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O mesmo facto naturalístico pode ser gerador de diversos tipos de
Decreto-Lei n.º 84/2019 c) Após a identificação de três incumprimentos
IRS – Categoria B, alínea c) do art.º 31.º, n.º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A análise crítica da prova impõe uma ponderação objetiva e global
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de