335/17.3PBCTB.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
determinantes de seis dias para cura, embora sem afectação da capacidade de trabalho geral e da capacidade de trabalho profissional, os descritos comportamentos, por se reconduzirem a um tipo
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
determinantes de seis dias para cura, embora sem afectação da capacidade de trabalho geral e da capacidade de trabalho profissional, os descritos comportamentos, por se reconduzirem a um tipo
Relator: PAULA DO PAÇO
Não tendo existido qualquer modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado - jogador profissional de futebol - reconhecida em incidente de revisão, inexiste fundamento legal, quer ao abrigo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
não fazendo parte do tipo depuserem a favor ou contra ele. II – Como condutor profissional tem o arguido o particular dever de conhecer os elevados riscos da condução ... ainda para o exercício da condução profissional de veículos com motor. III – A condução de veículo automóvel na via pública, com capacidades intelectuais diminuídas, nomeadamente a nível de atenção, rapidez
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
apesar de não a impedir de exercer a sua atividade profissional e não se repercutir imediatamente na sua capacidade de ganho, tem relevância patrimonial, dado constituir uma lesão que importa
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente do seu específico ... inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente refletida no nível de rendimento auferido. III) – A atribuição de indemnização por perda de capacidade geral de ganho
Relator: MARGARIDA SOUSA
conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da atividade profissional habitual do lesado, deve considerar-se o dano biológico fonte de previsíveis perdas patrimoniais, indemnizáveis, pois ... pontos ao “rebate profissional”, permita uma mais adequada quantificação das perdas patrimoniais previsíveis mas não determináveis, na atribuição de indemnização por perda de capacidade geral de ganho, segundo um juízo
Relator: VÍTOR AMARAL
compatíveis com o exercício de atividade profissional, implicam esforços suplementares. 2. - Tal défice permanente repercutir-se-á em diminuição da condição e capacidade física, da resistência, da capacidade de certos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
indivíduo ficou portador na capacidade do sinistrado se envolver em actividades ou actos que vão além do mero exercício de uma actividade profissional ou da vida familiar. II- O responsável
Relator: ALCIDES RODRIGUES
acidente, uma atividade profissional remunerada. II- O montante do salário mínimo nacional não é adequado para avaliar o valor patrimonial da redução da capacidade de ganho da autora, que tinha
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
cabem as acções empreendidas pelo agente que tenha falta de preparação ou capacidade para as levar a cabo; (ii) o dever de actuar prudentemente em situações perigosas, por comportarem ... profissional do agente, assenta, igualmente, num critério individualizador e subjectivo, que deve partir do que seria razoavelmente de esperar de um homem com as qualidades e as capacidades do agente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 4. É no artº.2, do C.I.R.S ... conta de outrem. À primeira vista, a norma, cuja origem é o antigo Imposto Profissional, serve para confirmar o princípio de que todas as chamadas "vantagens acessórias" são tributáveis
Relator: Frederico Macedo Branco
11/2014, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, veio viabilizar o entendimento de acordo com o qual, atenta a natureza indemnizatória da prestação ... acumulável com a parcela da remuneração que corresponde à percentagem da redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. 4 - Como expressamente se afirmou no aludido acórdão do Tribunal
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
artigo 1º, um regime especial em matéria de recolha de prova, quebra de sigilo profissional e perda de bens a favor do Estado relativamente a um “catálogo” de crimes ... caracterizam pelo grau de sofisticação e organização com que são praticados, e pela sua capacidade de gerar avultados proventos para os seus agentes. II- No regime da perda alargada não
Relator: JORGE PELICANO
não têm legitimidade para o impugnar. Para aferir do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, a entidade adjudicante pode exigir a instrução da candidatura com os documentos ... Anexo XII da Directiva 2014/24/EU, aí se incluindo o documento demonstrativo da experiência profissional dos candidatos na área do concurso
Relator: SANDRA MELO
lesões originadas por este. 4- O dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de uma pessoa, afirmada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica ... efeitos patrimoniais: seja na possibilidade deste lograr obter outras fontes de rendimento, na reconversão profissional futura ou na progressão na carreira. Deve, pois, ser indemnizado no âmbito dos danos patrimoniais
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
não concordância entre, por um lado, o inquérito profissional e de análise do posto de trabalho e, por outro lado, as perícias singular e por junta médica quanto à atribuição ... não se comprove alteração do quadro factual de lesões/sequelas que modifiquem a capacidade de trabalho/ganho, não pode ser atribuída IPATH já anteriormente não atribuída com base em idêntico quadro
Relator: ROSÁLIA CUNHA
para a fixação da indemnização pelo dano biológico, na vertente patrimonial de perda de capacidade de ganho, uma vez que essa fixação tem como pressuposto a diferença entre a situação ... indemnização pelo dano biológico na vertente patrimonial de perda de capacidade de ganho relativamente a lesado que, à data do acidente, tinha 59 anos de idade, trabalhava pelo menos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
até aos 25 anos, desde que aqueles não tenham ainda completado a respectiva formação profissional, e na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento ... cada caso, nomeadamente pela ponderação de condições subjectivas pertinentes ao filho maior (como a capacidade intelectual actual, o rendimento escolar passado, e capacidade de trabalhar durante a frequência escolar/académica
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sumário: I – Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da capacidade de ganho, posto que não há critérios legais reguladores da fixação do quantum da indemnização ... esperança média de vida, e não apenas em função da duração da vida profissional ativa do lesado, já que as suas necessidades básicas não cessam no dia em que deixa
Relator: EVA ALMEIDA
cujo valor probatório é apreciado livremente pelo tribunal. IV – Tendo a lesada uma actividade profissional e uma vida activa pela frente, parte do dano biológico, traduzido na incapacidade para ... patrimonial do lesado, se reflecte negativamente na sua qualidade de vida, enfim, na sua capacidade de ser e de ser com os outros