12 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1041/14.6TBPTM-C.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    jurídica que lhe seja atribuída pela sua lei pessoal, pelo que tem personalidade e capacidade judiciárias. 2 – Os embargos de executado não constituem meio processual idóneo para obter a condenação ... sociedade aqui situado, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo. 3 – A capacidade da sociedade comercial não é limitada pelo seu objecto social. (Sumário do Relator

  2. TRG

    6925/18.0T8GMR-A.G1

    Relator: LIGIA VENADE

    correspondência com a titularidade da relação material. II A fundação mantém personalidade jurídica e judiciária até ao encerramento da liquidação. III Em sede executiva, tendo sido condenada a fundação, enquanto ... chegado esse momento) a ocorrência “supra” descrita. V A fundação em liquidação carece de capacidade judiciária, não podendo ser demandada sem que esteja representada pelos liquidatários. VI O Tribunal pode

  3. TRG

    2110/15.0T8VCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    como termo de comparação, os valores pecuniários encontrados para o mesmo efeito noutras decisões judicias relativas a casos semelhantes, sem prejuízo das especificidades e particularidades do caso que, concretamente ... dano biológico decorrente das sequelas das lesões sofridas, entendido como uma diminuição global das capacidades gerais do lesado

  4. TRC

    1647/18.4T8CTB.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    realizada pela sentença transitada), com a consequente garantia da coerência e dignidade das decisões judiciais, não sendo exigível a coexistência da tríplice identidade prevista no art.º 581º ... Associação ou cuja Associação beneficiária não reúna os requisitos da existência e da capacidade sucessória (por ocasião da morte do de cujus), há-de ser considerada como um encargo imposto

  5. TRC

    1209/16.0T8CBR.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    condição e capacidade física, da resistência, da capacidade de certos esforços e correspondente necessidade de um esforço suplementar para obtenção do mesmo resultado, traduzindo-se numa empobrecida capacidade de utilização ... contra terceiro civilmente responsável, abrangendo indemnizações legais e encargos inerentes, não se incluem despesas judiciais e com honorários a mandatários judiciais ou peritos. 6. - Tal sub-rogação só poder operar

  6. TCASsó sumário

    50/10.9BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    erro é aquele que respeita a qualquer elemento ou característica da situação “sub judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ... comando constitucional que considera a riqueza como um dos dois indicadores fundamentais de capacidade tributária dos contribuintes (cfr.artº.103, nº.1, da C.R.Portuguesa). Este tributo sujeita a imposto

  7. TCASsó sumário

    239/09.3BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.c

  8. TCASsó sumário

    1892/11.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária