2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sociedade não a faz desaparecer, mantendo a sua personalidade jurídica e a sua capacidade judiciária. E são os seus órgãos que respondem pela matéria crime. iii) as sociedades gozam
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sociedade não a faz desaparecer, mantendo a sua personalidade jurídica e a sua capacidade judiciária. E são os seus órgãos que respondem pela matéria crime. iii) as sociedades gozam
Relator: VÍTOR SEQUINHO
jurídica que lhe seja atribuída pela sua lei pessoal, pelo que tem personalidade e capacidade judiciárias. 2 – Os embargos de executado não constituem meio processual idóneo para obter a condenação ... sociedade aqui situado, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo. 3 – A capacidade da sociedade comercial não é limitada pelo seu objecto social. (Sumário do Relator
Relator: LIGIA VENADE
correspondência com a titularidade da relação material. II A fundação mantém personalidade jurídica e judiciária até ao encerramento da liquidação. III Em sede executiva, tendo sido condenada a fundação, enquanto ... chegado esse momento) a ocorrência “supra” descrita. V A fundação em liquidação carece de capacidade judiciária, não podendo ser demandada sem que esteja representada pelos liquidatários. VI O Tribunal pode
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
como termo de comparação, os valores pecuniários encontrados para o mesmo efeito noutras decisões judicias relativas a casos semelhantes, sem prejuízo das especificidades e particularidades do caso que, concretamente ... dano biológico decorrente das sequelas das lesões sofridas, entendido como uma diminuição global das capacidades gerais do lesado
Relator: FONTE RAMOS
realizada pela sentença transitada), com a consequente garantia da coerência e dignidade das decisões judiciais, não sendo exigível a coexistência da tríplice identidade prevista no art.º 581º ... Associação ou cuja Associação beneficiária não reúna os requisitos da existência e da capacidade sucessória (por ocasião da morte do de cujus), há-de ser considerada como um encargo imposto
Relator: VÍTOR AMARAL
condição e capacidade física, da resistência, da capacidade de certos esforços e correspondente necessidade de um esforço suplementar para obtenção do mesmo resultado, traduzindo-se numa empobrecida capacidade de utilização ... contra terceiro civilmente responsável, abrangendo indemnizações legais e encargos inerentes, não se incluem despesas judiciais e com honorários a mandatários judiciais ou peritos. 6. - Tal sub-rogação só poder operar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro é aquele que respeita a qualquer elemento ou característica da situação “sub judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ... comando constitucional que considera a riqueza como um dos dois indicadores fundamentais de capacidade tributária dos contribuintes (cfr.artº.103, nº.1, da C.R.Portuguesa). Este tributo sujeita a imposto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.c
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever