2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
personalidade jurídica e a sua capacidade judiciária. E são os seus órgãos que respondem pela matéria crime. iii) as sociedades gozam de personalidade jurídica e existem como tais a partir
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
personalidade jurídica e a sua capacidade judiciária. E são os seus órgãos que respondem pela matéria crime. iii) as sociedades gozam de personalidade jurídica e existem como tais a partir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 9. O gerente goza de poderes representativos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 12. O gerente goza de poderes representativos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 5. O gerente goza de poderes representativos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
para a fixação da indemnização pelo dano biológico, na vertente patrimonial de perda de capacidade de ganho, uma vez que essa fixação tem como pressuposto a diferença entre a situação ... indemnização pelo dano biológico na vertente patrimonial de perda de capacidade de ganho relativamente a lesado que, à data do acidente, tinha 59 anos de idade, trabalhava pelo menos
Relator: ANABELA RUSSO
I – Se a sentença recorrida, nos exactos termos em que está formulada
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não se verifica remissão abdicativa do autor em relação a créditos
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A cominação da punição por crime de desobediência, a que alude
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- É de conhecimento oficioso o prazo de caducidade a que alude
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não sendo possível apurar o valor da retribuição anual para efeitos
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. O despacho de aprovação do alcoolímetro de marca e modelo Dräger
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A assistente tem legitimidade e interesse em pugnar pela modificação de