1/16.7GTGRD.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
criminal e civilmente, mas ainda para o exercício da condução profissional de veículos com motor. III – A condução de veículo automóvel na via pública, com capacidades intelectuais diminuídas, nomeadamente
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
criminal e civilmente, mas ainda para o exercício da condução profissional de veículos com motor. III – A condução de veículo automóvel na via pública, com capacidades intelectuais diminuídas, nomeadamente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
não se repercutir imediatamente na sua capacidade de ganho, tem relevância patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional; II - A valoração destes danos futuros, decorrentes ... equidade, conforme decorre do disposto no artigo 566.º, n.º 3, do Código Civil, dada a impossibilidade de se averiguar o valor exato dos danos; III - Os critérios
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
impedimento para o devedor de praticar atos de especial relevo, envolve restrições à capacidade de exercício de direitos por parte do devedor/requerente. 2. A remissão ... despacho de nomeação do administrador judicial provisório se encontra sujeito a averbamento no registo civil
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Civil) deverá ser aferido em cada caso, nomeadamente pela ponderação de condições subjectivas pertinentes ao filho maior (como a capacidade intelectual actual, o rendimento escolar passado, e capacidade de trabalhar
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
princípio do pedido (cfr. art.º 1793.º, n.º 1, do Código Civil e 3.º, n.º 1, do CPC), tem natureza de jurisdição voluntária, pelo ... 1793º Código Civil ( casa de morada de família), não se encontram ordenados segundo qualquer hierarquia de valores, não podendo, contudo, deixar de prevalecer a capacidade económica de cada
Relator: RAMOS LOPES
responsabilidade civil extracontratual (que não envolve um concurso ou acumulação real de indemnizações pelos mesmos danos concretos) não prevê o desconto ou abate, por iniciativa do lesante (responsável civil ... este recebido já da seguradora do responsável laboral indemnização concernente à perda da capacidade de ganho e assim (com base na indemnização paga pelo responsável laboral) desvincular-se unilateralmente
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
definição da também jurista brasileira, Maria Helena Diniz (1), in “Curso de Direito Civil Brasileiro-Responsabilidade Civil”, 22ª edição, São Paulo: Saraiva, 2008, p.80, v.7 – é “Toda alteração morfológica ... exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa”. VI) Considerando que o dano estético foi fixado no grau 5 numa escala
Relator: ALCIDES RODRIGUES
salário mínimo nacional não é adequado para avaliar o valor patrimonial da redução da capacidade de ganho da autora, que tinha 21 anos e era estudante Universitária à data ... não patrimoniais prevista no art. 496.º, n.ºs 1 e 4, do Cód. Civil e a fixar por equidade, tendo em atenção os fatores referidos
Relator: ALDA MARTINS
inequívoco de pôr termo ao contrato de trabalho, que deve ser apurado segundo a capacidade de entender e diligência de um normal declaratário, colocado na posição do real declaratário ... prova do despedimento (arts. 342.º, n.º 1 e 346.º do Código Civil e 414.º do Código de Processo Civil). III – Não pode considerar
Relator: HEITOR GONÇALVES
187/2007 de 10.05 dispõe no artº 6º, nº1, que “existindo responsabilidade civil de terceiro pelo facto determinante da incapacidade que fundamenta a atribuição da pensão de invalidez, não há lugar ... direito, se não houvesse tal responsabilidade, atinja o valor da indemnização por perda de capacidade de ganho”. 4. Esse regime legal está instituído em benefício da Segurança Social e não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
são cumuláveis. 3 – Não há duplicação de indemnizações quando se pretende ressarcir no processo civil, não o dano consubstanciado na perda de rendimentos salariais decorrente do grau de incapacidade fixado ... dano biológico decorrente das sequelas das lesões sofridas, entendido como uma diminuição global das capacidades gerais do lesado
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Deve-se atender, por isso e de acordo com o art. 496º do Código Civil, às seguintes circunstâncias de cada caso concreto: (i) o tipo de processo; (ii) a duração ... sendo de considerar haver especial relevância para as ações: laborais, sobre o estado e capacidade das pessoas, sobre pensões, relativas à saúde ou à vida das pessoas; e devendo
Relator: LIGIA VENADE
chegado esse momento) a ocorrência “supra” descrita. V A fundação em liquidação carece de capacidade judiciária, não podendo ser demandada sem que esteja representada pelos liquidatários. VI O Tribunal pode ... interesse alheio pode configurar um comportamento antijurídico que pode ser fundamento de responsabilidade civil, verificados que estejam todos os pressupostos, ao invés de integrar abuso de direito
Relator: VÍTOR AMARAL
condição e capacidade física, da resistência, da capacidade de certos esforços e correspondente necessidade de um esforço suplementar para obtenção do mesmo resultado, traduzindo-se numa empobrecida capacidade de utilização ... direito de sub-rogação da seguradora de acidentes de trabalho contra terceiro civilmente responsável, abrangendo indemnizações legais e encargos inerentes, não se incluem despesas judiciais e com honorários a mandatários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. Nos termos do artº.805, nº.3, do C.Civil (redacção do dec.lei 262/83 ... C.Civil. 8. O juro pode ser visto como um fruto civil, constituído por coisas fungíveis, as quais representam um rendimento ou remuneração de uma obrigação de capital (previamente cedido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- Nem só a má prática médica ou o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso ... comando constitucional que considera a riqueza como um dos dois indicadores fundamentais de capacidade tributária dos contribuintes (cfr.artº.103, nº.1, da C.R.Portuguesa). Este tributo sujeita a imposto
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Código Civil, diploma a que pertencem os preceitos subsequentes – que decorrem da ponderação de direitos conexos com essa relação a justificar um direito à proteção do proprietário através da responsabilização ... assente sobre um muro existente em alvenaria de pedra, que, sem drenagem, não oferece capacidade resistente às cargas transmitidas (impulso hidráulico e terras), sofre de fissuração, de deformação, de deslocamento
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não