639/19.0PBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – De acordo com o Artº 72º, nº 1, do Código Penal
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – De acordo com o Artº 72º, nº 1, do Código Penal
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A cominação da punição por crime de desobediência, a que alude
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora) 1- O dano biológico não é um terceiro género
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) O certificado de registo criminal está sujeito aos princípios gerais do
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O bem jurídico protegido no tipo legal de crime de violência
Relator: RENATO BARROSO
I - Existe uma situação de concurso de culpas na produção do acidente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Deve ser fixada indemnização pelo dano patrimonial futuro ainda que o
Relator: JORGE BISPO
I) O Ministério Público deve obrigatoriamente ponderar a aplicação do instituto da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Os bens jurídicos protegidos com a incriminação da condução em estado
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- O prejuízo de afirmação pessoal traduz ou assume-se como o
Relator: JORGE BISPO
I) A culpa e a prevenção são os critérios legais a atender
Portaria n.º 381/2019 de 23 de outubro Sumário: Aprova o regulamento
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Portaria n.º 361/2019 de 8 de outubro Sumário: Procede à criação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Para serem indemnizáveis exige-se que os danos não patrimoniais sejam
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - A jurisprudência, de um modo consensual, tem vindo