127/13.9TXEVR-L.E1
Relator: JOÃO AMARO
razões de prevenção especial. II - Daí que não seja elemento essencial (decisivo) o bom comportamento prisional do condenado, devendo atender-se a todos os índices de ressocialização revelados pelo mesmo
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Relator: JOÃO AMARO
razões de prevenção especial. II - Daí que não seja elemento essencial (decisivo) o bom comportamento prisional do condenado, devendo atender-se a todos os índices de ressocialização revelados pelo mesmo
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – Os crimes qualificados ou agravados (tal como os privilegiados) são crimes
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Resulta dos arts 374º, nº 3, al. c) e 186.º
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: TERESA COIMBRA
1. Num crime de homicídio na forma tentada, como o dolo da
Declaração de Retificação n.º 61/2019 Sumário: Declaração de Retificação ao Acórdão
Relator: RENATO BARROSO
I – É válida a busca realizada no veículo automóvel do arguido com
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I –Para a impugnação da matéria de facto não basta efectuar uma
Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2019 Sumário: Autoriza o reescalonamento
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso não tem por finalidade nem pode ser confundido com
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O crime de ameaça desdobra-se nos seguintes elementos constitutivos: a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: ANA BARATA BRITO
I – A assistente tem legitimidade para questionar a suspensão da execução da
Lei n.º 99/2019 de 5 de setembro Sumário: Primeira revisão do
Lei n.º 68/2019 de 27 de agosto Sumário: Aprova o Estatuto