15 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2019

    Relator: Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro

    Base de Ativos Regulados é fixada pelo regulador, sendo constituída pelos ativos afetos à exploração de cada uma das atividades principais. O «ativo» é o bem com carácter duradouro ... atividades principais, e resultando do que atrás se disse relativamente à distribuição legal de competências que a atividade de recolha seletiva de biorresíduos não pode ser considerada atividade principal

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    direito, subsequente à revolução de 25 de abril de 1974, terá sido a principal razão para esta alteração do paradigma. II A autonomia do Ministério Público A autonomia do Ministério ... referiu a Comissão Constitucional, «a independência do Ministério Público sairia diminuída, se a sua atividade estivesse dependente de juízos de oportunidade do Executivo. (…) A autonomia do Ministério Público é, também

  3. TRG

    37/18.3T8GMR-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    revisão ao CPC operada pela Lei n.º 41/2013, de 26/6, a intervenção principal provocada só é admissível quando o terceiro seja sujeito da relação material controvertida, isto ... quem o réu-reconvinte marido é gerente, é de indeferir o incidente da intervenção principal provocada deduzido pelos Réus-reconvintes dessa sociedade, com os seguintes argumentos: a- os réus-reconvintes

  4. TRG

    293/12.0TBCMN-D.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    posteriormente, poderem suscitar essas exceções (art. 573º do CPC). 4- No incidente da intervenção principal é chamado um terceiro, que poderá inicialmente associar-se, em termos de litisconsórcio ... intervenção principal provocada pelo Autor apenas é admissível quando: a) ocorra preterição de litisconsórcio necessário, destinando-se o incidente a sanar a ilegitimidade ativa ou passiva; ou b) nos casos

  5. TRC

    249/19.2T8CNT.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    participação efetiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio. II – O escopo principal do princípio do contraditório deixou assim de ser a defesa, no sentido negativo de oposição ... alheia, para passar a ser a influência, no sentido positivo de direito de incidir ativamente no desenvolvimento e no êxito do processo. III – No plano das questões de direito

  6. TCASsó sumário

    1649/18.0BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    oposta, ou diversa, da que foi descrita pela requerente, competindo-lhe desenvolver toda a atividade probatória, não para propiciar o sucesso da pretensão cautelar deduzida, mas antes para asseverar ... impedir a verificação de situações de perda de utilidade da ação principal, ou seja, de situações da vida real em que a regulação jurisdicional definitiva tenha perdido toda

  7. TRG

    2949/18.5T8BRG.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    gozar o bem. II - Nos contratos, concomitantemente com a obrigação típica, primária ou principal caraterizadora da relação obrigacional coexistem outros deveres de conduta designados como deveres acessórios, acidentais, laterais ... 147/2015, de 9.9, diploma que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, as empresas de seguros devem atuar de forma diligente, equitativa e transparente

  8. TRG

    157/17.1T9VCT.G1

    Relator: TERESA COIMBRA

    90º-C do Código Penal) prevista para as pessoas coletivas, não é uma pena principal, mas de substituição, que está prevista, à semelhança do que ocorre com as pessoas físicas ... punição, o que não acontece quando a pessoa coletiva já deixou de ter atividade, passando os ativos para outra sociedade, depois da ocorrência dos factos ilícitos por que foi condenada

  9. TCASsó sumário

    1536/18.2BELSB

    Relator: ALDA NUNES

    exista fundado receio de que quando venha a ser proferida decisão no processo principal a mesma já não venha a tempo de dar resposta adequada à situação jurídica e pretensão ... suspendendo implicaria que a requerente ficaria sem meios para continuar a sua atividade, pois para efetuar o pagamento da multa contratual teria de vender todo o seu património, incluindo

  10. TCANsó sumário

    00633/16.3BELSB-S1

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Civil, “Estando pendente causa entre duas ou mais pessoas, pode nela intervir como parte principal aquele que, em relação ao seu objeto, tiver um interesse igual ao do autor ... termos dos artigos 32.º, 33.º e 34.º”. Assim, a intervenção principal espontânea apenas é permitida em casos de litisconsórcio voluntário (Artº 32.º CPC), litisconsórcio necessário (Artº

  11. TRG

    4289/18.0T8VCT-C.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    termos do disposto no art.º 316.º do C.P.C., o litisconsórcio voluntário ativo pode constituir-se por iniciativa livre do réu (n.º 3, alínea b)), mas deixou ... indemnização; iii) a falta de legitimidade do chamado para intervir como parte principal. III- Nos contratos de seguro de responsabilidade civil o segurador cobre o risco de constituição, no património