559/19.9T8GRD-D.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
CIRE. 2 – Sendo a insolvência declarada a requerimento dum credor, ascendendo a lista provisória de créditos a € 10.456.950,41 e não dando o devedor, no pedido de exoneração, uma qualquer
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Relator: BARATEIRO MARTINS
CIRE. 2 – Sendo a insolvência declarada a requerimento dum credor, ascendendo a lista provisória de créditos a € 10.456.950,41 e não dando o devedor, no pedido de exoneração, uma qualquer
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
requerimento ao Réu em 20.07.2015, a apresentação de tal requerimento é tempestiva. IV- Ascendendo o vencimento mensal ilíquido da Autora a 488,00 Euros, tem esta, à luz do disposto
Relator: JOSÉ AMARAL
depósito de combustível, da fossa de lubrificação e a colocação de betão (cujos custos ascenderam ao valor de 7.100€ ora pretendido), não se compreendam no conceito de despesas feitas para
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Na enunciação dos temas da prova o juiz não está proibido
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
A remuneração adicional devida ao agente de execução, destinando-se a premiar
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A compensação assume-se, substantivamente, como figura autónoma - exceção perentória - e
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da alínea e) do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A vistoria ad perpetuam rei memoriam tem, sobretudo, uma valia fáctica
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – De acordo com o Artº 72º, nº 1, do Código Penal
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos do art. 1208.º, do Código Civil, na execução
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) A exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A prolação de uma decisão em violação do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O arguido deve ser notificado da continuação da audiência, que se