1106/17.2T8FAF.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
não é necessário fazer uso de um velocímetro. Com efeito, a questão do apuramento da velocidade a que os veículos seguem só pode obviamente ser apurada em função de considerações
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
não é necessário fazer uso de um velocímetro. Com efeito, a questão do apuramento da velocidade a que os veículos seguem só pode obviamente ser apurada em função de considerações
Relator: JOSÉ CRAVO
excesso de velocidade – entre 30 e 40 km/h – não dá causa ao acidente, quando um peão que se desloca de costas para o trânsito, decida, subitamente, atravessar ... recurso numa factualidade que representa a sua visão dos factos, mas que não se apurou após instrução e julgamento da causa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: TERESA COIMBRA
1. O que permite distinguir o crime de condução sob influência de
Relator: JORGE BISPO
I - Para o comportamento do arguido integrar o conceito de violência exigido
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
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Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
I) para a determinação do valor da vida há que ter em
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O jogo desenvolvido por uma máquina com a designação “Colorama” que
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tem-se entendido maioritariamente que a parte
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – No proémio do art.º 15.º do CP, a negligência
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A responsabilidade pelo risco implica que o veículo esteja em circulação
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) É de considerar correta a conceção de dano biológico como dano
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No contrato de transporte de mercadorias impende sobre o transportador, e
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A competência para a apreciação de litígios em que esteja em causa