03528/15.4BEBRG
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Ensina a doutrina que os juízos formulados pela Administração no exercício
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Ensina a doutrina que os juízos formulados pela Administração no exercício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
autodefesa e das exigências de paz e segurança jurídicas. O preceito reconhece vários direitos conexos mas distintos, como seja, o direito de acesso aos Tribunais, tal como a garantia ... legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos que os lesem, independentemente da sua forma, e a determinação da prática de actos
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
ordem a submeter ou não a causa a julgamento.” II. Devem ser praticados actos de produção de prova que se mostrem necessários por, não tendo sido tomados em conta ... reportório documental referente à conta bancária mencionada (assim como de outras que lhe sejam conexas), desde a respectiva abertura, até ao registo dos movimentos aludidos nos autos, de molde
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. A petição inicial é inepta quando falte a indicação da causa
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O processo penal está submetido ao primado do princípio da legalidade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é
Relator: JAIME PESTANA
O artigo 1410º, n.º 1, do Código Civil basta-se com
Relator: PAULO SERAFIM
I – O facto de o tribunal não se ter pronunciado na sentença
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O Relatório Social é um meio de prova habilitante do conhecimento
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
IRC - Princípio da especialização dos exercícios. Tributação autónoma. Pagamentos a empresa de
IVA – Jogo; Prestação de serviços a bordo de aeronave; Incidência subjectiva.
IVA – Locação financeira; Gestão de carteira própria de títulos; Método pro rata
Benefícios fiscais. RFAI. Sector das telecomunicações.
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O Regime Geral do Processo Tutelar Cível consagra a possibilidade de
Relator: PAULO AMARAL
I- Tendo sido julgada uma acção de dívida em que o credor
IRS – Administrador judicial – enquadramento fiscal da actividade nos termos da tabela prevista
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:- (1