17/12.2GAABF.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Se é certo que a apropriação se tem de revelar por
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Se é certo que a apropriação se tem de revelar por
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
apropriação, que implica a inversão do título de posse, extrai-se de actos concludentes de que resulte a intenção do agente fazer sua a coisa, sendo exemplo de tal apropriação
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
jurídico vida. v) a ameaça pode ter lugar por palavras, por gestos, por actos concludentes ou por qualquer outra forma de procedimento que manifeste à vítima a intenção de ameaçar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pela não aceitação da prestação ou pela circunstância de o credor não praticar os actos indispensáveis para que o cumprimento se possa verificar. 3. A caracterização da suppressio não ... essa crença na manutenção da inacção e que essa fidúcia se alicerce em comportamentos concludentes do credor no sentido que se absterá de exercer o direito correspondente. (Sumário do Relator
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O ónus de especificação legalmente exigido para o conhecimento da impugnação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Resulta dos arts 374º, nº 3, al. c) e 186.º
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- Verifica-se entre os crimes de falsificação de documentos, peculato e
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A enumeração das circunstâncias susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
IRC - Princípio da especialização dos exercícios. Tributação autónoma. Pagamentos a empresa de
Relator: EVA ALMEIDA
I- Da decisão interlocutória, proferida no início da audiência de julgamento, que
IMT – Isenção art.º 49.º do EBF.
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A Lei nº 49/2018, de 14/02, criou o regime jurídico do
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - para que uma LN possa ser realmente interpretativa são
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma