5320/18.5T8GMR.G1
Relator: ALBERTO TAVEIRA
normal perante as circunstâncias do caso concreto – adaptado às circunstâncias e particularidades especificas da actividade perigosa. IV– A qualificação de uma actividade como perigosa será a sua especial aptidão para ... Código Civil estabelece uma presunção de culpa sobre quem exerce uma actividade perigosa (por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados), com a inerente inversão do ónus