374/2018-T
IRS – mais-valias; artigo 51º do CIRS.
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1. O TRG considerou que o acidente em causa se enquadra no
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Dedução de IVA – artigos 78.º, n.º 6 e 98.º
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IVA - Sujeição; Operador de Telecomunicações; Valor a pagar pelo cliente em caso
IVA – Renúncia à isenção – Medicina Dentária e Odontologia.
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