Portaria n.º 352/2019
Portaria n.º 352/2019 de 7 de outubro Sumário: Aprova as instruções
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Portaria n.º 352/2019 de 7 de outubro Sumário: Aprova as instruções
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - Só a verificação de um grau de probabilidade séria, consistente e
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): -Deve aceitar-se que cumpre os parâmetros mínimos para
Relator: ALDA MARTINS
I. Tem-se entendido maioritariamente que a parte final da alínea a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
entre outras; b) Avance com medidas com vista à fixação de médicos após o fim do internato médico na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo ... ampliação do Hospital de Beja. 2 — Ao nível dos cuidados de saúde primários: a) Promova a atribuição de médico e enfermeiro de família a todos os utentes do distrito
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário da Relatora: I - O juízo de valor que incida sobre a
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Sumário do acórdão (art. 663.º n.º 7, do CPC): I
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: 1. O critério essencial a ter em conta na
Escola Superior de Saúde de Viseu Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica QUADRO N.º 1 1.º Semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área ... curriculares Área científica Tipo Créditos Observações Total Contacto Emergências Médico-Cirúrgicas. . Enfermagem. . . Semestral . . . . 125 60 = T:60 5 Enfermagem em Cuidados Inten- Enfermagem. . . Semestral . . . . 75 30 = T:20; 3 sivos
Relator: FONTE RAMOS
1. Face ao disposto no art.º 26º da Lei n.º
Decreto-Lei n.º 139/2019 de 16 de setembro Sumário: Estabelece o
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O tratamento compulsivo em regime ambulatório encontra-se sujeito ao mesmo
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. O figurino normativo do concurso ou concorrência entre
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . Ainda que as conclusões possam ser uma repetição das
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Controvertendo-se, em embargos à execução, por duvidoso
Relator: MARIA DOMINGAS
Não detém a direcção efectiva do veículo o exportador que, tendo-o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A interpretação a dar ao art. 26º, n
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) O processo especial de regulação do exercício das
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não discriminação, nem no corpo das alegações, nem nas conclusões