59/15.6GTBJA.E1
Relator: JOÃO AMARO
I – Mesmo nos casos de negligência inconsciente, encontra-se nos tipos penais
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Relator: JOÃO AMARO
I – Mesmo nos casos de negligência inconsciente, encontra-se nos tipos penais
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Não incumbe ao A. fazer prova inequívoca de que a doadora
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Decreto-Lei n.º 154/2019 de 18 de outubro Sumário: Transpõe diretivas
Lei n.º 123/2019 de 18 de outubro Sumário: Terceira alteração ao
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I. Depois de proferida uma sentença de graduação de créditos, ficou esgotado
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Quer no âmbito de um processo de regulação das responsabilidades parentais
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
IRC – Isenção – Congregação Religiosa – Equiparação a IPSS – Artigo 10.º1, do CIRC
Relator: FONTE RAMOS
1. A figura da autoridade do caso julgado importa a aceitação de
Portaria n.º 370/2019 de 14 de outubro Sumário: Aprova os novos
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O art. 257.º, n.º 1, do CSC consagra o princípio
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. A alteração da regulação das responsabilidades parentais, no
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Aos documentos nos quais constam declarações designadamente do sinistrado prestadas a
Relator: FRANCISCO XAVIER
Não se pode considerar que o stress resultante de um acidente de
Relator: JOÃO AMARO
I - Nem todos os factos invocados na contestação têm, necessariamente, de merecer
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Apenas podem considerar-se na sentença factos que, mesmo que provados
Relator: JOÃO AMARO
I – A inexistência de coabitação entre o arguido e o seu filho
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O bem jurídico especialmente tutelado pela norma que prevê e pune