1643/15.3T9STB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Comete o crime de falsificação aquele que em email enviado para
238 resultados
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Comete o crime de falsificação aquele que em email enviado para
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A responsabilidade criminal é individual e a escolha e determinação da
Relator: ISABEL VALONGO
I – Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 134.º
IRC - Mais-valias e menos-valias. Dedutibilidade. Mensuração de acordo com o
Falta de fundamentação da liquidação - Juros compensatórios. Ajustamentos de justo valor – SGPS
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O interesse em agir configura uma exceção dilatória
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - A não concordância da parte com a subsunção dos
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Estão reunidos os elementos estruturais do crime de burla e os
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) os crimes de violência doméstica, atenta a sua frequência e gravidade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Existindo uma “situação de legítima defesa”, a acção de defesa é
IVA - Sujeitos passivos mistos – Instituição Bancária. Determinação do pro rata de dedução
DIRETIVA (UE) 2019/944 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – É admissível a constituição de uma servidão voluntária de escoamento, traduzida
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. É jurisprudência dominante do STJ. que o exercício do direito a
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não pode utilizar-se em processo-cível uma versão do acidente de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O crime de incêndio p. e p. pelo artigo 272º do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
1.- O caso julgado material produz os seus efeitos por duas vias
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – É equitativo compensar com o montante de € 10 000,00 [dez
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Considerando o que é disposto no artigo 286º do Código do