6196/14.7T8VNF-E.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Salvo convenção em contrário entre transmitente e adquirente
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Salvo convenção em contrário entre transmitente e adquirente
Relator: JOÃO AMARO
I - A estrutura acusatória do processo penal português implica, necessariamente, que, no
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I -Para o preenchimento dos elementos típicos do crime de ameaça é
Relator: JOÃO AMARO
I - O crime de “perseguição” tem como elementos constitutivos: - A ação do
Aviso n.º 105/2019 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino
IRS - Transparência fiscal - Administrador de bens - Administrador de insolvência.
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- O título executivo criado pelo NRAU – art.º 14.º-A
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Actualmente vigora uma concepção ampla do princípio do contraditório, nos termos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- No plano do direito, o princípio do contraditório exige que, antes
Relator: JORGE BISPO
I) A culpa e a prevenção são os critérios legais a atender
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Pese embora a estrutura acusatória do processo penal, cabendo ao tribunal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora). 1. Age em abuso de direito, na vertente de
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. Observando-se que entre uma causa já julgada
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Decorrido o prazo fixado no artigo 155.º, n.º 4
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Para efeitos de caducidade, quando o réu tenha
Relator: JOÃO AMARO
I – Mesmo nos casos de negligência inconsciente, encontra-se nos tipos penais
Decreto-Lei n.º 155/2019 de 21 de outubro Sumário: Altera o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 408/2015 (DR
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É nula a decisão por omissão de pronúncia que não conhece