521/2017-T
IRC – Dedutibilidade de Gastos Financeiros – Fusão Inversa – Art. 23.º, n.º
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IRC – Dedutibilidade de Gastos Financeiros – Fusão Inversa – Art. 23.º, n.º
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
1. No crime de difamação, a ofensa à honra e consideração não
Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético.
Relator: MANUEL BARGADO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: JOÃO AMARO
I – O crime de violência doméstica pode realizar-se através de uma
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Para a atenuação especial da pena não é suficiente um quadro
Decreto-Lei n.º 144/2019 de 23 de setembro Sumário: Procede à
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: I - A expropriação, no tocante à definição dos critérios
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário da Relatora: I - O juízo de valor que incida sobre a
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Aquando da prolação do despacho a que alude o art. 311
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
A atenuação ou dispensa da pena a que alude o Artº 31º
Relator: TERESA COIMBRA
1. Qualquer arguido ouvido em primeiro interrogatório judicial, antes de ser sujeito
IRC - Falta de fundamentação da liquidação. Juros compensatórios. Ajustamentos de justo valor
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Na sequência da revisão ao CPC operada pela
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A actividade dos Tribunais tem como objetivo principal a solução dos
AIMI – Competência Tribunal Singular – Valor da acção; Intempestividade; Inconstitucionalidade art.º 135
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A jurisprudência corrente não é a que considera que comete apenas
Relator: ANA BARATA BRITO
I – A assistente tem legitimidade para questionar a suspensão da execução da
Portaria n.º 290/2019 de 5 de setembro Sumário: Cria o Programa