2115/15.1T8BRG.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
direito, se não houvesse tal responsabilidade, atinja o valor da indemnização por perda de capacidade de ganho”. 4. Esse regime legal está instituído em benefício da Segurança Social e não
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Relator: HEITOR GONÇALVES
direito, se não houvesse tal responsabilidade, atinja o valor da indemnização por perda de capacidade de ganho”. 4. Esse regime legal está instituído em benefício da Segurança Social e não
Relator: VITAL LOPES
sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia de que os poderes
Relator: ISAÍAS PÁDUA
digam respeito e a afetem, tendo em conta a sua idade e a sua capacidade de compreensão/discernimento dos assuntos em discussão. IV- Tal não significa que na decisão
Relator: LAURA MAURÍCIO
concretiza-se na verificação de factos que nos permitam indiciar que os arguidos têm capacidade e podem prejudicar, a atividade de recolha da prova e a eficácia probatória da prova
Relator: PAULA DO PAÇO
Não tendo existido qualquer modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado - jogador profissional de futebol - reconhecida em incidente de revisão, inexiste fundamento legal, quer ao abrigo
Relator: Frederico Macedo Branco
autonomia entre os procedimentos disciplinares e criminais, persistindo em cada um deles uma capacidade autónoma de apreciação e valoração dos mesmos factos. 3 - O procedimento disciplinar é independente e autónomo
Relator: MARGARIDA SOUSA
acidental decorrente de um estado clínico demencial ou de doença evolutiva e degenerescente das capacidades de perceção, compreensão e intelecção do mundo circundante e vivencial, não deve exigir
Relator: EUGÉNIA CUNHA
assente sobre um muro existente em alvenaria de pedra, que, sem drenagem, não oferece capacidade resistente às cargas transmitidas (impulso hidráulico e terras), sofre de fissuração, de deformação, de deslocamento
Relator: JORGE PELICANO
não têm legitimidade para o impugnar. Para aferir do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, a entidade adjudicante pode exigir a instrução da candidatura com os documentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações
Relator: EDUARDO AZEVEDO
cálculo da pensão decorrente do incidente de revisão, quando do mesmo decorra alteração da capacidade de ganho do sinistrado, deve-se ter em conta a data da alta
Relator: VITAL LOPES
sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia de que os poderes
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
dano biológico decorrente das sequelas das lesões sofridas, entendido como uma diminuição global das capacidades gerais do lesado
Relator: Frederico Macedo Branco
acumulável com a parcela da remuneração que corresponde à percentagem da redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. 4 - Como expressamente se afirmou no aludido acórdão do Tribunal
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
dias; ii) o art.º 17.º da Lei n.º 14/2014, referente à capacidade técnica da entidade exploradora da escola de condução, estabelece
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
parâmetros pelos quais se vai aferir, em cada método de selecção, o mérito e capacidade dos candidatos” mostra-se excessivo, indo muito para além da exigida conformação da actividade administrativa
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
greve da perda dos respetivos salários, uma vez que têm direta influência na capacidade de mobilização dos trabalhadores em aderirem a esta forma de luta e, consequentemente, na dimensão
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
quadro mental e à medicação prescrita, que podem ser suscetíveis de bulir com a capacidade de tomada de consciência que lhe era exigível e era expectável pelo Tribunal em termos