82/17.6GAPCV.C1
Relator: JORGE JACOB
I – O tipo de crime do artigo 191.º do CP visa
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Relator: JORGE JACOB
I – O tipo de crime do artigo 191.º do CP visa
Relator: ELISA SALES
A declaração de inimputabilidade, implicando a exclusão de culpa do agente, obsta
Relator: MÁRIO SILVA
I) Constitui a prática do crime de contrafação de moeda na forma
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora) I - No âmbito do procedimento cautelar, demonstrado um direito
IRC: Regime de preços de transferência. Preço comparável de mercado
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- O atual regime jurídico do estabelecimento da filiação
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
São idóneas ao preenchimento do tipo de crime de ameaça as circunstâncias
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tratando-se de factos que decorreram ao longo de um período
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Na interpretação e densificação das diversas alíneas do nº 2 do
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A aplicação do segmento uniformizador do AUJ n.º 4/2014, de
Lei n.º 34/2019 responsabilidades parentais, ao seu representante legal ou à
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- Sendo a causa de pedir na ação declarativa
Operador de telecomunicações - Período de fidelização. Indemnização por resolução antecipada do contrato
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – Não tendo sido produzida qualquer prova que suporte a ilação/conclus
IRC – EBF: SGPS; Gastos financeiros com participações sociais; Revogação do art.º
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O excesso de velocidade – entre 30 e 40 km/h – não dá
Enquadramento - Reversões para o domínio público das infraestruturas urbanísticas, realizadas nas parcelas
Relator: PAULO AMARAL
O procedimento cautelar comum não pode ser usado para impossibilitar actos de
Relator: SÍLVIO SOUSA
A figura do abuso de direito, na modalidade especial do “venire contra