266/07-5TATNV.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O conhecimento da excepção de caso julgado invocada nos recursos pressupõe
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - O conhecimento da excepção de caso julgado invocada nos recursos pressupõe
Relator: PAULO REIS
I - Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do artigo 10º, nº 1, da Lei 54/2005, de 15/11
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O n.º 1 do art.º 615.º do C.P.C
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I – A cláusula acessória típica por virtude da qual
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - A não concordância da parte com a subsunção dos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – É admissível a constituição de uma servidão voluntária de escoamento, traduzida
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Os direitos reais, maxime o direito de propriedade, têm como finalidade
Decreto-Lei n.º 84/2019 c) Após a identificação de três incumprimentos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. As medidas de promoção e proteção visam afastar o perigo em
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O instituto do abuso do direito não se destina a fazer
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .A titularidade de direitos reais implica direitos, mas também
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não indicação com exatidão das passagens da gravação em que
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora) I - No âmbito do procedimento cautelar, demonstrado um direito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Como elemento essencial de uma servidão de aqueduto
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Na ação de preferência intentada nos termos do referido art. 1380º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa a prolação de decisão baseada em fundamento não
Resolução da Assembleia da República n.º 74/2019 A Assembleia da República