2384/18.5T8PTM.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
legitimidade ad causam é um pressuposto processual que traduz essencialmente uma relação entre os sujeitos e o objeto do processo, tendo em vista assegurar que as partes do processo sejam
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Relator: FRANCISCO MATOS
legitimidade ad causam é um pressuposto processual que traduz essencialmente uma relação entre os sujeitos e o objeto do processo, tendo em vista assegurar que as partes do processo sejam
Relator: MATA RIBEIRO
incidente de oposição é pressuposto essencial que o oponente se arrogue a titularidade de uma relação jurídica incompatível (total ou parcialmente) com o direito cuja titularidade o autor ou reconvinte
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
quando a utilização desse veículo surja como uma necessidade que, pela sua relevância e essencialidade, se deva ter como prioritária e prevalecente relativamente ao interesse dos credores na satisfação
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
candidatura. IV. A emissão de procuração para a prática de uma categoria de atos, essencialmente relativos à representação da sociedade no âmbito de procedimentos de contratação pública, cumpre
Relator: ALICE SANTOS
determinação, que são brutalmente ofendidas, não apenas através de ofensas, ameaças ou injúrias, mas essencialmente através de um clima de medo, angústia, intranquilidade, insegurança, infelicidade, fragilidade, humilhação, tudo provocado pelo
Relator: PAULO REIS
verbal que condicionasse a venda do imóvel a uns clientes específicos constituiria uma cláusula essencial do aludido negócio, como tal sujeita à forma escrita sob pena de nulidade; IV- Decorrendo
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
importância” da vida do filho, deverão ser entendidas todas aquelas que pertencem ao núcleo essencial dos direitos que são reconhecidos às crianças (questões centrais e fundamentais para o seu desenvolvimento
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
possível concluir pela probabilidade da procedência de um vício de violação do conteúdo essencial de um direito fundamental, que importaria a nulidade do ato suspendendo.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: SANDRA MELO
compôs. 2- No entanto, o aluguer de apenas alguns dos componentes do kit essencial para a prática do kitesurf, mas não toda a parafernália, desprovido, entre o mais, da própria
Relator: ALBERTINA PEDROSO
cláusulas necessárias à formação do contrato de arrendamento, mormente quanto à renda, seu elemento essencial, não existe qualquer contrato de arrendamento que titule a utilização do imóvel pelos réus, porquanto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
medida em que a eliminação desse erro substancial importou “modificação essencial” do decidido, tanto que decidiu em sentido contrário. (sumário elaborado pelo relator
Relator: ANA BACELAR
quando a sentença contenha erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. E na sequência de decisão de recurso, pode o mesmo Juiz ter que alterar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
voto, desempatasse a questão; I.1-ocorreu a preterição de uma formalidade que se mostrava essencial e cujo cumprimento poderia determinar outro desfecho para o resultado do concurso; I.2-a deliberação do júri
Relator: ALCIDES RODRIGUES
arredada a sua apreciação judicial ulterior. III- A função positiva do caso julgado, traduzindo essencialmente a autoridade do caso julgado, através da qual a solução nele compreendida se torna vinculativa
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
fatura é um elemento essencial do direito de um sujeito passivo à dedução do IVA pago a montante, competindo ao sujeito passivo solicita a dedução do IVA provar que preenche
Relator: LUÍS CRAVO
cada tarefa ou função autonomamente considerada e correspondente valor relativo], ademais se desconhecendo a essencialidade do que foi e não foi prestado. X – Assim, ao abrigo do art. 566º nº3
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
pedido apresente as «[…] características que o tomariam relevante como erro-vício da vontade: essencialidade ou causalidade, propriedade e escusabilidade ou desculpabilidade […]», para o que cumpre ao Autor a alegação
Relator: MÁRIO SILVA
disposto no art. 129º do Código Penal. 3 - Para aferir do regime aplicável é essencial a distinção entre a responsabilidade tributária (pelo pagamento do imposto) regulada pela
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
elevado grau de idoneidade e veracidade desses exames periciais, os mesmos assumem um papel essencial, nuclear e fundamental nas ações de investigação da filiação, secundarizando os outros meios de prova
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
artº 5º, para o qual remete. II - Tratando-se de um bem essencial - a energia eléctrica - cuja distribuição constitui serviço público, são exigíveis maiores cautelas ao fornecedor