322/2019-T
IRC/2014 – Tributações autónomas.
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IRC/2014 – Tributações autónomas.
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O despedimento com justa causa por falta disciplinar do trabalhador apenas
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Na fase de recurso, os documentos objectivamente supervenientes
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: MÁRIO SILVA
1. No atual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Decreto-Lei n.º 170/2019 de 4 de dezembro Sumário: Procede à
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- É à luz da lei vigente à data da sua constituição
Relator: ANA BACELAR
I. Do princípio da extinção do poder jurisdicional, consagrado no Código de
IRC – Amortizações excessivas de obras em edifício alheio – Art. 5.º Dec
Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2019 Sumário: Autoriza o reescalonamento
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- O artigo 5.º n.º 2 al a) do DL
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Não está abrangida pela competência dos juízos de comércio a acção
IVA - Ginásios; Consultas de Nutrição; Isenção; Desnecessidade de reenvio prejudicial; Dedução; n
IRC – Dedução de encargos financeiros; Exceção de incompetência em razão da matéria
Cláusula geral antiabuso - Caducidade. Prazo de instauração do procedimento. Aplicação da lei
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito ao protesto que se encontra previsto no nº 2
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A incapacidade permanente geral de que a lesada ficou a padecer
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nas ações de investigação da paternidade a causa
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Pretendendo-se basear a execução num cheque prescrito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Mesmo de acordo com a tese ecléctica do