134/2019-T
IRC – Derrama; Repartição.
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IRC – Derrama; Repartição.
AIMI – Terrenos para construção afetos a fins não habitacionais – Não exclusão de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito ao protesto que se encontra previsto no nº 2
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- A impugnação da matéria de facto com fundamento
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Por força do disposto no art.º 421.º do CPC
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Perante uma cláusula contratual proibitiva de prestar garantias ou adoptada idêntica
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso não tem por finalidade nem pode ser confundido com
IRS - Transformação de sociedades; Cláusula Geral Anti-Abuso.
AIMI – Terrenos para construção afetos a fins não habitacionais – Não exclusão de
IRC – Tributações Autónomas relativas a viaturas ligeiras de passageiros; Presunção. * Decisão arbitral
IVA; Direito à dedução; Pro rata; Locação financeira; Circular. – Reforma da decisão
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- O caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O litígio emergente de um contrato de transporte internacional de mercadorias
Relator: PAULO REIS
I - Não especificando os apelantes a intenção de impugnar a decisão sobre
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O plano de recuperação não tem aptidão para alterar a relação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A exoneração do passivo restante não é para ser concedida ad
IRS – Rendimentos de capitais – Lançamentos em contas correntes dos sócios – Arts. 5
Relator: JORGE BISPO
I - A lei consagra um conceito estrito de ofendido, deixando fora do
IS - Isenção de IS - artigo 269.º, e) do CIRE – Insolvência de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A competência internacional dos Tribunais portugueses é a fracção do poder