118/17.0T8CBC.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Tendo o Tribunal, no despacho saneador, conhecido expressamente de um pedido
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Tendo o Tribunal, no despacho saneador, conhecido expressamente de um pedido
Relator: PAULO REIS
I- Estando em causa a prova de factos que a lei declara
Aviso n.º 113/2019 Sumário: Por ordem superior se torna público que
IVA – Associação desportiva.
IVA – Isenção – Serviços prestados a instituições hospitalares em regime de outsourcing.
Cláusula geral antiabuso - Caducidade. Prazo de instauração do procedimento. Aplicação da lei
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Mesmo de acordo com a tese ecléctica do
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- A impugnação da matéria de facto com fundamento
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso não tem por finalidade nem pode ser confundido com
Relator: ANTERO VEIGA
I - O despacho liminar de admissão ou rejeição de embargos ou oposição
IRS - Transformação de sociedades; Cláusula Geral Anti-Abuso.
IS - Operações financeiras. Juros de mora em contratos de crédito à habitação
Relator: PAULO REIS
I - Não especificando os apelantes a intenção de impugnar a decisão sobre
IVA; Direito à dedução; Pro rata; Locação financeira; Circular. – Reforma da decisão
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- O caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O litígio emergente de um contrato de transporte internacional de mercadorias
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A lei insolvencial dá prevalência à resolução operada pelo administrador, por
CSB – Contribuição sobre o sector bancário; Contribuição financeira; Vinculação da Administração Tributária
IS - Isenção de IS - artigo 269.º, e) do CIRE – Insolvência de
Relator: MANUEL BARGADO
I - O princípio da eficácia extraprocessual das provas, consagrado no nº 1