152 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    3463/18.4T8LRA.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    deveres de informação – da boa fé e lealdade – informar o cliente de tal risco que a entidade emitente representava; pelo que, tendo entretanto ocorrido a insolvência da emitente, não estaríamos ... estranha ao especto de protecção do dever de informação violado (não informar/advertir do risco que o emitente representava). 7 – Um banqueiro/intermediário financeiro está obrigado a veicular/informar o seu cliente

  2. TRC

    30628/18.6YIPRT.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    falhas e anomalias do material utilizado) susceptíveis de integrar as chamadas “esferas de risco”, implicando, nalguns casos, soluções de imputação objectiva, e propiciando maior possibilidade de prevenção ou de minimização ... material utilizado no dia do evento), que integra a sua “esfera de risco”, implicando uma sua imputação culposa, pois estava no seu poder de controlo a possibilidade de prevenção

  3. TRG

    704/17.9T8VVD.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    contrato de seguro como o contrato em que uma pessoa transfere para outra o risco da verificação de um dano, na esfera própria ou alheia, mediante o pagamento de determinada ... remuneração, a pessoa que transfere o risco, assumindo a remuneração, diz-se tomador de seguro ou subscritor; a pessoa cuja esfera jurídica é protegida pelo seguro (e que pode

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    diferenciada, exceto quando as funções que, de imediato, passará a desempenhar comportem um risco reconhecido ou significativo para a vida ou a saúde da mulher e da criança, sendo, para ... documento atestando a inexistência de tal estado; 26.ª Só razões clínicas de risco para a saúde da mulher e da criança, decorrentes das funções que vão ser imediatamente exercidas

  5. TCANsó sumário

    02842/18.1BEPRT-S1

    Relator: Helena Canelas

    demais circunstâncias a que se deva também atender na situação concreta. IV - O risco da produção de um dano comporta (e exige apenas) uma probabilidade séria, não a certeza ... concurso, e se encontra identificado na memória descritiva do caderno de encargos, com risco de perda de elementos e agravamento do respetivo estado, justifica-se o levantamento do efeito suspensivo

  6. TRE

    3447/18.2T8STB-A.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    importante e manifesto que dispense o imperativo de colocar o exequente a coberto dos riscos da demora no prosseguimento da acção executiva ou do empreendimento de manobras delapidatórias por parte ... pressão exercida sobre o executado pelas diligências coercivas do processo e a colocação em risco do princípio da efectividade que norteia o processo executivo (obter o cumprimento do direito

  7. TRE

    747/18.5T8STR.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    técnica que lhe permitam conhecer os vários tipos de produtos financeiros e avaliar os riscos de cada um deles e, por isso, sempre aplicou as suas poupanças em depósitos ... tomada de decisão esclarecida e fundamentada por parte do cliente, incluindo as respeitantes a riscos especiais envolvidos pelas operações a realizar, dever esse decorrente dos artigos

  8. TRE

    126/18.4T8ORM.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    efeito das declarações inexactas ou reticentes do segurado aquando da declaração inicial de risco. III - Constituindo tal alegação uma excepção destinada a eximir a seguradora do pagamento, cabe ... prática comercial, contratado nos termos em que o fez, não assumindo consequentemente os riscos cuja cobertura o segurado lhe exige através da acção». IV - Pese embora em sede de fundamentação

  9. TRC

    1442/18.0T8CBR.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    celebra, como tomador, um contrato de seguro facultativo, cobrindo, nos dois primeiros anos, o risco de perda total do veículo em caso de furto, aspira – é esse o seu interesse ... ário com a não satisfação do seu interesse. 5 – Não cobrindo o contrato o risco de privação de uso do veículo, não há uma violação do princípio indemnizatório (constante

  10. TRC

    43/18.8T8LRA.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    omissão de informações por parte do banco acerca da natureza, caraterísticas e riscos dos produtos que comercializa com os clientes, viola os deveres impostos ao Banco pelo artigo 227º ... informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada”, nomeadamente as respeitantes a riscos especiais envolvidos nas operações a realizar

  11. TRG

    301/14.0T8VCT-A. G1

    Relator: ANTÓNIO JOSÉ BARROCA PENHA

    ainda distinguir entre factoring “próprio” e factoring “impróprio”: no primeiro, o factor assume o risco de insolvência ou de não cumprimento por parte do devedor; no factoring impróprio, o factor ... não assume esse risco, pelo que terá o cliente de reembolsar o factor em caso de não pagamento pelo devedor, o que implica que no factoring impróprio a função

  12. TRG

    1717/17.6T8VNF.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    referido artigo, exige-se a demonstração de três requisitos: a) perigo de ruina; b) risco de que essa ruína venha a causar dano ao prédio vizinho; c) necessidade e adequação ... complexo de piscinas, frequentado diariamente por muitas pessoas, designadamente por crianças e jovens, existe risco de que essa ruína venha a causar dano a esse prédio e a necessidade

  13. TRG

    153/15.3T8CHV-C.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    indicar o dito atestado médico que a realização da diligência coloca em risco de vida, por doença aguda, a pessoa que se encontra no local. II. Doença aguda significa doença ... são exacerbação de sintomas normalmente menos intensos nessas condições, que não põem em risco, num prazo curto, a vida o doente, não consubstanciando por isso emergência médica. III. O diferimento

  14. TRG

    5850/13.5TBBRG-A.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    ideia básica subjacente ao referido normativo é a de “regular a distribuição do risco no âmbito da locação”, e sobre a hipótese do limite do sexto de duração do contrato ... conclui que “o legislador entende que, até um sexto de prejuízo no gozo, o risco é apenas do locatário; a partir daí será de ambas as partes” (Leis do Arrendamento