2405/18.1T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Se o veículo do Autor se apresenta viciado e é o
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Se o veículo do Autor se apresenta viciado e é o
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito ao protesto que se encontra previsto no nº 2
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O pressuposto da ilicitude que integra a responsabilidade civil extracontratual não
Relator: MANUEL BARGADO
Tendo o autor alegado na petição inicial que o ex-cônjuge não
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Entende-se por «questões emergentes de acidentes de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- A extensão dos efeitos de uma CCT por via de portaria
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Pelas consequências, derivadas para um terceiro lesado, de
Relator: FONTE RAMOS
1. Só existe culpa presumida dos condutores, nos termos do art.º
Decreto-Lei n.º 166/2019 de 31 de outubro Sumário: Estabelece o
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O processo penal está submetido ao primado do princípio da legalidade
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Decorrido o prazo fixado no artigo 155.º, n.º 4
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Não incumbe ao A. fazer prova inequívoca de que a doadora
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Para avaliar, em concreto, qual a natureza da pena a aplicar
Relator: JOÃO AMARO
I – Mesmo nos casos de negligência inconsciente, encontra-se nos tipos penais
outubro de 2019 Pág. 11 b) «Dependente» o elemento do agregado familiar que seja menor ou que, tendo idade inferior a 26 anos, não aufira rendimento mensal líquido superior ... indexante dos apoios sociais; c) «Deficiente» a pessoa com deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %; d) «Adequação da habitação» a observância do intervalo do número
Portaria n.º 370/2019 de 14 de outubro Sumário: Aprova os novos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Sumário (da relatora): I - Não existe nenhuma norma legal que estabeleça que
Relator: FRANCISCO MATOS
No procedimento de autorização ou confirmação de certos atos, previsto nos artigos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A transação quando celebrada num processo pendente consubstancia