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Relator: JOÃO AMARO
I – Constitui desfiguração grave e permanente o corte de tecidos da face
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Relator: JOÃO AMARO
I – Constitui desfiguração grave e permanente o corte de tecidos da face
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, que todas as unidades de saúde que integram o SNS com a natureza de entidade pública empresarial dispõem ... cuidados e partilha de responsabilidade entre os diferentes níveis de prestação de cuidados 13 — Promover, através dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, uma revisão
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Lusíadas — Parcerias Cascais, S. A., anteriormente HPP Saúde — Parcerias Cascais, S. A., celebraram ... interrupção da terapêutica resultaria na degradação do estado de saúde dos doentes. Atenta a imprescindível continuidade da prestação de cuidados, entende o Governo autorizar a renovação do Protocolo VIH/SIDA pelo
IVA – Prestação de Serviços de Nutrição – Isenção – Art. 9.º, n.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Perante casamento celebrado no regime supletivo da comunhão de bens adquiridos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A imposição de uma ordem de cooperação compete exclusivamente ao Tribunal
Relator: JOÃO AMARO
I – Estando em causa a prática de um crime de infidelidade cometido
Relator: RENATO BARROSO
I - Existe uma situação de concurso de culpas na produção do acidente
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como
Relator: MOISÉS SILVA
i) deve haver um nexo da causalidade concreta, e não abstrata ou
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – É pacífico que a ação, para efeitos penais, tem uma estrutura
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As despesas a considerar para efeitos do disposto na subalínea iii
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Revestindo o prazo fixado no n.º 2 do artigo 489.º
IVA – Vícios do procedimento inspetivo; direito à dedução.
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O critério para decidir se se deve ordenar a confiança de
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O regime normativo decorrente do estatuído nas disposições
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Deve ser fixada indemnização pelo dano patrimonial futuro ainda que o
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Sumário (da relatora): I - O caso julgado tem a vertente negativa de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Sendo o objecto legal da prova pericial a