66/18.7GAVZL.C1
Relator: ELISA SALES
Existe uma situação de consumpção de normas, consumindo o crime, de condução
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Relator: ELISA SALES
Existe uma situação de consumpção de normas, consumindo o crime, de condução
Relator: JORGE BISPO
I) O Ministério Público deve obrigatoriamente ponderar a aplicação do instituto da
Relator: JORGE BISPO
I - A impugnação da matéria de facto dirige-se a sindicar o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I. Como “questões de particular importância” da vida do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Engendrando o arguido um esquema, totalmente executado, que lhe permitiu aparecer
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. Não é admitida prova testemunhal sobre a celebração do acordo de
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Na fase de recurso, os documentos objectivamente supervenientes
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O despedimento com justa causa por falta disciplinar do trabalhador apenas
IRC - Vícios do procedimento inspetivo; Tributação autónoma de despesas não documentadas; Gastos
IRC – Princípio da periodização económica (artigo 18.º do Código do IRC
Tributações Autónomas – SIFIDE II – Dedução à coleta – Reforma da Decisão Arbitral (anexa
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A impugnação da matéria de facto apenas pode e deve visar
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- No caso de litisconsórcio sucessivo, em que o chamado opta por
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Constatando-se, no cotejo entre duas acusações proferidas em processos autónomos
Cláusula geral antiabuso - Caducidade. Prazo de instauração do procedimento. Aplicação da lei
IRC - Despesas não documentadas; Tributação autónoma.
IRC – Concessões de sistemas multimunicipais – Transição para o SNC. Caso julgado material
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
IRC – Benefício fiscal – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – Requisitos do Art