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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A taxa de justiça é o valor que cada interveniente deve
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A taxa de justiça é o valor que cada interveniente deve
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: I – O crédito correspondente ao trabalho suplementar vencido há
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nos casos em que o avalista e o
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para o exercício do direito de indemnização, resultante de responsabilidade extracontratual
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Afigura-se ser desnecessária a auscultação das partes antes de se aferir
IRC – Dedutibilidade dos gastos; Tributação autónoma; Pagamentos a entidades sujeitas a regime
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Demonstrando-se, em procedimento especial urgente para entrega
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Para a declaração de inimputabilidade (e a dúvida sobre a imputabilidade
Relator: MOISÉS SILVA
i) a fase contenciosa nas ações emergentes de acidente de trabalho e
Prestações de serviços tributários – Compensação pela cessação de contrato.
AIMI - Opção pela tributação conjunta
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - A possibilidade de modificação oficiosa da sentença está
Caducidade do direito à liquidação; Falta de fundamentação; Juros indemnizatórios.
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Face ao que se encontra estipulado no actual Código de Processo Civil
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O privilégio imobiliário especial, previsto no art. 333 nº1 b) do
EBF - Artigo 44.º, n.º 1, alínea n) do EBF – Isenção
IVA – Prestações de serviços tributáveis – Compensação pela cessação de contrato – Reenvio Prejudicial
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Quando, em audiência de julgamento, uma testemunha relata os actos que viu
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
IRS – mais-valias; artigo 51º do CIRS.