2030/17.4T8VRL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: I –Não podem agora arguir-se os vícios da
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: I –Não podem agora arguir-se os vícios da
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Pese embora a estrutura acusatória do processo penal, cabendo ao tribunal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O processo penal está submetido ao primado do princípio da legalidade
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Decorrido o prazo fixado no artigo 155.º, n.º 4
Portaria n.º 381/2019 de 23 de outubro Sumário: Aprova o regulamento
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Para avaliar, em concreto, qual a natureza da pena a aplicar
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O justo impedimento só pode ser invocado nas situações em que
Relator: JOÃO AMARO
I – Mesmo nos casos de negligência inconsciente, encontra-se nos tipos penais
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. É exigência do nº 1 do artigo 44º do CP que
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. O Imposto é uma prestação patrimonial e unilateral, integrada numa relação
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): Tratando-se de matéria de facto conclusiva e insuficiente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O crime de ameaça desdobra-se nos seguintes elementos constitutivos: a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o âmbito do dever que recai sobre os pais de prover o
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário da Relatora: I - O juízo de valor que incida sobre a
Lei n.º 118/2019 de 17 de setembro Sumário: Modifica regimes processuais
Relator: TERESA COIMBRA
1. Qualquer arguido ouvido em primeiro interrogatório judicial, antes de ser sujeito
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A pena de trabalho a favor da comunidade tem na base
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A actividade dos Tribunais tem como objetivo principal a solução dos