00260/18.0BEAVR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não tendo a autora alegado no seu articulado inicial ou sequer em resposta à excepção de prescrição do seu direito, em data deu entrada na Segurança Social o seu requerimento ... ónus de alegação e prova de matéria de excepção à excepção, pelo que tais factos não são atendíveis em sede de recurso jurisdicional, sendo, neste caso, de confirmar a decisão