11213/19.1T8LSB.C1
Relator: MANUEL CAPELO
I - Quando não se tenha formulado pedido de condenação na quantia correspondente
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Relator: MANUEL CAPELO
I - Quando não se tenha formulado pedido de condenação na quantia correspondente
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I –Para a impugnação da matéria de facto não basta efectuar uma
Imposto do Selo – Doação. Verba 1.1 da TGIS.
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Embora se reconheça que a responsabilidade civil do produtor é objetiva, não
Relator: TOMÉ RAMIÃO
I - O prazo da prescrição conta-se a partir da data em
Relator: PAULO AMARAL
I- O prazo de denúncia de defeitos da obra é um prazo
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O pressuposto da ilicitude que integra a responsabilidade civil extracontratual não
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- Os direitos ao descanso (sono e repouso), ao silêncio e ao
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O nº 3 do artigo 92º do Estatuto da Ordem dos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Como a acção especial de cumprimento de obrigação pecuniária emergente de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Nos termos do art. 155.º nº4 do CPC “A falta
Relator: MANUEL BARGADO
I - O princípio da eficácia extraprocessual das provas, consagrado no nº 1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- A extensão dos efeitos de uma CCT por via de portaria
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Como emana da prova por confissão e por declarações de parte
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Restrições de direito público, impostas pelo art. 1305º CC, decorrentes da
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Decorre do nº 1 do art. 1424º do CC, ser o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- No anterior processo os autores reclamaram a faculdade de passagem por
sede ou residência nos concelhos em que se localize o imóvel ou nos concelhos contíguos; b) Criação de empregos locais; c) Características sociais, ambientais e inovadoras para a sustentabilidade ... artigo anterior, podem ser agrupados vários imóveis, no mesmo município ou em municípios contíguos, para promover a criação de explorações integradas. Artigo 10.º Gestão do Fundo Revive Natureza
Rede interna», a rede de serviço particular, instalada dentro de espaço confinado e com contiguidade geográfica, composta por um conjunto de linhas interconectadas e demais instalações elétricas auxiliares destinadas
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Para efeitos de caducidade, quando o réu tenha