TCAScitado por 1só sumário
24/08.0BELRS
Relator: ANABELA RUSSO
I – Se a sentença recorrida, nos exactos termos em que está formulada
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Relator: ANABELA RUSSO
I – Se a sentença recorrida, nos exactos termos em que está formulada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A prescrição da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução