72/18.1T8CMN.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) A empresa seguradora que, em contrato de seguro facultativo
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Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) A empresa seguradora que, em contrato de seguro facultativo
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Na fase de recurso, os documentos objectivamente supervenientes
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A circunstância de a ofendida não ter denotado reacção mais incisiva
Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2019 Sumário: Autoriza o reescalonamento
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. O art. 6º do CSC reproduz quase textualmente
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- Os direitos ao descanso (sono e repouso), ao silêncio e ao
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - O uso, pelo Tribunal da Relação, dos poderes de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Sendo as responsabilidades parentais após o divórcio das questões que mais
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Pelas consequências, derivadas para um terceiro lesado, de
IVA. Direito à dedução. Pro rata. Locação financeira. Circular. * Decisão arbitral anulada
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Perante um contrato de seguro, do ramo acidentes de trabalho, na
Relator: ELISABETE VALENTE
I - De acordo com o disposto no art.º 6º nº 1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Para efeitos de caducidade, quando o réu tenha
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É nula a decisão por omissão de pronúncia que não conhece
IRC – Dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR); artigos 27.º a
Relator: ALDA MARTINS
I. Cabendo às partes alegar os factos essenciais ou principais que constituem
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O art. 257.º, n.º 1, do CSC consagra o princípio
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O cálculo das indemnizações por incapacidades temporárias, inferiores ou superiores a 30
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Como a Doutrina e a Jurisprudência amplamente concordam