23/19.6JAVRL-A.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O crime de incêndio p. e p. pelo artigo 272º do
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O crime de incêndio p. e p. pelo artigo 272º do
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Considerando o que é disposto no artigo 286º do Código do
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. Pode o caso julgado ser modificado ou até
AIMI – Incidência objetiva (artigo 135.º-B, n.º 2 do Código
IRC – dedutibilidade de encargos – Arts. 23.º e 23.º-A, n
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A perda de “chance ou oportunidade” em obter uma vantagem, diminuir
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Continua a ser indispensável que a matéria de facto contenha os
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
- A fixação na sentença que declarou a insolvência do pagamento da provisão
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A atribuição da casa de morada da família é um processo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Os trabalhadores gozam do privilégio sobre todos os imóveis que integram o
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – É de considerar verificado o incumprimento do dever de informação pelo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
- A ata da assembleia de condóminos na parte em que se aplica
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I - Num caso em que o condutor imobilizou uma carrinha carregada de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que
IRS – Indemnização por cessação de contrato de trabalho – Antiguidade; ACT do Setor
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nas ações de despejo com fundamento no não
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário (da relatora): I. Sendo constitutivos do direito os factos que permitem