TRC
214/16.1T9TND.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
imagem de uma reunião de uma assembleia de freguesia, ocorre, desde logo, falta de tipicidade do próprio libelo acusatório, determinante da absolvição do arguido. III – Acresce ainda: a) Em relação
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
imagem de uma reunião de uma assembleia de freguesia, ocorre, desde logo, falta de tipicidade do próprio libelo acusatório, determinante da absolvição do arguido. III – Acresce ainda: a) Em relação
Relator: VITAL LOPES
1. Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tratando-se de factos que decorreram ao longo de um período