3867/16.7T8VIS-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
livrança dada à execução (matéria de exceção), que cabe o ónus da prova dos factos ilustrativos do abuso invocado (no caso, preenchimento por valor superior ao acordado). 3. - O incumprimento
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Relator: VÍTOR AMARAL
livrança dada à execução (matéria de exceção), que cabe o ónus da prova dos factos ilustrativos do abuso invocado (no caso, preenchimento por valor superior ao acordado). 3. - O incumprimento
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, havendo prova arrolada pelas partes ou por alguma delas, o tribunal tem o dever de designar a audiência de discussão e julgamento para possibilitar ... vier a ser proferida quando entre o momento em que o requerido arrolou prova sobre os factos por si alegados e o momento em que aquele foi notificado da sentença
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
direito. II – Estes efeitos da revelia não são aplicáveis, designadamente quanto a factos para cuja prova se exija documento escrito, como é o caso do contrato de arrendamento
Relator: TOMÉ RAMIÃO
sentença é nula quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, nos termos do art.º 615º, n.º 1, alínea ... suscetível de justificar a elaboração de temas da prova e a realização da audiência final, não devendo limitar-se aos factos que interessam à sua visão jurídica mas também àqueles
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
aceite doutrinal e jurisprudencialmente que se não tiverem sido alegados na sua plenitude os factos constitutivos da mora, deve o juiz, nos termos gerais dos artigos dos artigos 590º, nºs ... Código de Processo Civil, convidar o requerente, antes da produção da prova, ao aperfeiçoamento da petição inicial. 4. O convite ao aperfeiçoamento de articulados é um dever
Relator: SOFIA DAVID
existência de um direito a ser indemnizado; IV - Se vier alegado e ficar provado que o titular do direito durante um certo tempo não esteve capaz para o respectivo exercício ... passou a ter condições para agir e exercer o seu direito; V - Se os factos essenciais ao conhecimento da excepção de prescrição se mostrarem controvertidos no momento da prolação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante às consequências da venda de bens onerados com direitos
Relator: ALBERTO RUÇO
A audição direita do beneficiário pelo juiz, no âmbito do processo especial
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa a prolação de decisão baseada em fundamento não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A deficiência da gravação dos depoimentos prestados em audiência constitui uma
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Entendendo o juiz, após a fase dos articulados, que os autos