TCASsó sumário
908/10.5BELRS
Relator: MÁRIO REBELO
facto extintivo do direito à liquidação, estava o Impugnante onerado com a prova desse facto, como resulta do art.º 74º/1 LGT em sintonia com o disposto no art. 342º/2
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Relator: MÁRIO REBELO
facto extintivo do direito à liquidação, estava o Impugnante onerado com a prova desse facto, como resulta do art.º 74º/1 LGT em sintonia com o disposto no art. 342º/2