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1312/13.9TTBRG.2.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: Em caso de agravamento da incapacidade para o trabalho, na situação em que a pensão inicialmente fixada tenha sido remida, o critério de cálculo deve ser efetuado
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: Em caso de agravamento da incapacidade para o trabalho, na situação em que a pensão inicialmente fixada tenha sido remida, o critério de cálculo deve ser efetuado
Relator: ALDA MARTINS
volte a discutir a responsabilidade pelo acidente de trabalho, mas, apenas, a responsabilidade pelo agravamento, quando a entidade responsável entende que este traduz total ou parcialmente um desenvolvimento «anormal ... requerer perícia por junta médica, que pretende discutir a responsabilidade total ou parcial do agravamento e para o efeito produzir outros meios de prova, era prevenir que fosse imediatamente proferida
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Nos termos do D.L. n.º 314/90, de 13/10, compete à