01815/17.6BEBRG
Relator: Frederico Macedo Branco
velocidade adotada num determinado percurso pudesse servir de parâmetro à qualificação de um acidente, como ocorrido, ou não, em serviço. É essa interpretação que melhor se adequa ao estatuído
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Relator: Frederico Macedo Branco
velocidade adotada num determinado percurso pudesse servir de parâmetro à qualificação de um acidente, como ocorrido, ou não, em serviço. É essa interpretação que melhor se adequa ao estatuído
Relator: MOREIRA DO CARMO
reduzida visibilidade, não têm relevância no caso concreto, e a matéria apurada, designadamente as velocidades de circulação 42 a 48 km para o veículo ligeiro ... obrigatórios estradais, e dos respectivos prémios, justificantes do aumento das indemnizações; 10. Mostra-se adequado o montante de 30.000 € mil euros para ressarcir o dano não patrimonial de viúva
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Existirá insuficiência para a decisão da matéria de facto se houver
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A impugnação da decisão da matéria de facto pode processar-se
Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A pesquisa de álcool no ar expirado realizada aos condutores intervenientes
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Em conformidade com o disposto no art. 11º da Lei 37/2015, de
Relator: JORGE BISPO
I) O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é plural
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Relação actua como tribunal de substituição quando o recurso se
Relator: ALBERTO BORGES
I – Um veículo automóvel, quando utilizado numa agressão, é um meio particularmente
Relator: MÁRIO COELHO
1. Um tractor agrícola, por ser necessária a obtenção de uma licença
Relator: JORGE BISPO
I) As antigas licenças de condução de velocípedes com motor emitidas pelas
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Quanto à verificação do especial grau de negligência previsto no art
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A medida das penas (principal e acessória), tem por referência o