1398/11.0TBBGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Para que o direito de servidão de passagem invocado pelos Autores
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o disposto no artº 155º nºs 3 e 4, do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Lei n.º 70/2018 Grandes Opções do Plano para 2019 de 31
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Um contrato promessa de partilhas traduz a tácita vontade dos seus
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Deduzindo o Autor um pedido genérico, a coberto do preceituado art
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No enriquecimento sem causa, só se a causa do enriquecimento for
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. Baseando-se a reapreciação da prova em
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Não obstante as coisas doadas não integrem
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
A situação de vulnerabilidade em que se encontrava o autor, que foi
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - É entendimento que cremos pacífico após a entrada em vigor do
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A questão de saber se estamos perante a aquisição de um
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Para se considerarem provados ou não provados determinados factos, não basta